segunda-feira, 22 de junho de 2009
ENDEREÇO UVB BAHIA EM SALVADOR
Medeiros Neto: UVB realiza 1º Congresso de Vereadores do Extremo Sul da Bahia
A Câmara Municipal de Medeiros Neto sediou na manhã da última quarta-feira (10), o 1º Congresso de Vereadores do Extremo Sul da Bahia.
RESPOSTAS SOBRE A PEC DOS VEREADORES
Pergunta política:
1 – O Congresso Nacional promulgando a diminuição dos repasses das câmaras municipais e o aumento dos vereadores no país; retroagiria nas eleições de 2008?
Respostas Jurídicas:
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O TSE através da resolução 21.702/2004 de 02/04/2004, (seis meses antes das eleições, com efeitos para o pleito de 2004); contradiz com o artigo 16 da Constituição Federal, descumprindo assim com o mesmo.
Esta discussão chegou ao STF através de ADIN’s de números 3345 e 3365, no qual alguns partidos políticos entenderam que seria uma norma inconstitucional. Dez ministros dos onze entenderam que o artigo da Constituição Federal não foi descumprido. Segue abaixo entendimento da corte:
DECISÃO DO STF:
“Salientando que a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral modificações que viessem a deformá-lo; capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam. Entendeu-se não haver afronta ao referido dispositivo, uma vez que a Resolução sob análise não ocasionou qualquer alteração que pudesse comprometer a finalidade visada pelo legislador constituinte. Da mesma forma, foram afastadas as demais alegações de infringência a postulados constitucionais”.
Por este entendimento tanto do TSE quanto do STF; a PEC dos Vereadores em nenhum momento esta ferindo a Constituição Federal, no qual existe este entendimento das ambas das cortes.
Pergunta Política:
2- No momento que o TSE baixou à resolução 21.702/2004; as eleições aconteceriam seis meses depois. Nesse caso as eleições já foram concluídas o que ocorrerá?
Respostas Jurídicas:
- (Aumento de Vereadores artigo 29 da CF, emenda constitucional 20).
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.
- (Diminuição dos Repasses das câmaras artigo 29 A da CF, emenda constitucional 47).
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Ainda segundo a argumentação da Advocacia do Senado, o desmembramento e tramitação de uma PEC; em outra proposta da parte suprimida – gerando uma PEC paralela – já foi procedimento utilizado por ocasião da reforma da Previdência (PEC Paralela 77ª/2003, 47 e 41) no qual em seu artigo é explicito:
Vamos comparar o que aconteceu com a reforma da previdência, segue abaixo:
PEC 47: Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Brasília, em 5 de julho de 2005.
PEC Paralela 77 A/2003: Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
O ART 60 § 5 CF:
5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, sendo assim a pec 336/2009 que tramita na câmara dos deputados é inconstitucional, sabendo-se que a pec 333/2004 (Câmara) pec 20 (Senado) já tramitaram restando somente a promulgação, através do recurso 240/2009.
Sendo assim, a PEC dos Vereadores, em nenhum momento está em desacordo com as legislações vigentes, respeitando a Constituição Federal e todos os âmbitos Jurídicos e Legislativos, produzindo efeitos a partir das eleições de 2008.
“Se alguma coisa divina existe entre os homens, é a justiça. Nisto se compendiam todas as minhas crenças políticas”.
De todas elas essa é o centro. Mas para que a justiça venha a ser essa força, esse elemento de pureza, esse princípio de estabilidade, é preciso que não se misture com as paixões da rua, ou as paixões dos governos, e seja a justiça isenta, a justiça impassível, a soberana justiça, a congênita em nós, entre os sentimentos sublimes à religião e à verdade”.
Rui Barbosa
Brasília, (DF) 05 de Junho de 2009.
Valdir Nahora
Graduado em Ciências Jurídicas
domingo, 21 de junho de 2009
PEC Paralela dos Vereadores é aprovada pelo Senado e volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
(%) | Número de Habitantes Município |
7 | Até 100 mil |
6 | Acima de 100 mil até 300 mil |
5 | Acima de 300 mil até 500 mil |
4,5 | Acima de 500 mil até 3 milhões |
4 | Acima de 3 milhões até 8 milhões |
3,5 | Acima de 8 milhões |
Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
(%) | Número de Habitantes Município |
8 | Até 100 mil |
7 | Acima de 100 mil até 300 mil |
6 | Acima de 300 mil até 500 mil |
5 | Acima de 500 mil |
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão daPEC, assinadas por 31 senadores.
Valter Pereira disse, em seu voto, que houve grande dificuldade para fixar limites de despesa do Poder Legislativo municipal de forma a satisfazer, ao mesmo tempo, necessidades funcionais das mais de 5 mil câmaras do país e controlar os gastos públicos nesse setor.
A PEC 47/08 tem longo trajeto no Congresso. Foi primeiramente votada pela Câmara comoPEC 20/08, e, ao chegar ao Senado, foi modificada e desmembrada, a partir da aprovação de requerimento dos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Cesar Borges. A PEC 47/08 é resultado, portanto, do desmembramento de um dos artigos da PEC 20/08.
A PEC 20/08, que estabelece nova proporcionalidade para o número de vereadores nos municípios, tramita agora na Câmara, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara.
Gastos
Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.
Os municípios de até 10 mil habitantes - que representam quase metade dos municípios brasileiros - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período, segundo o estudo. "Um crescimento real na faixa de 50%, em um período de oito anos, sinaliza um aumento de despesa muito forte, considerando as limitações institucionais dessas casas legislativas", afirmou o senador.
As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos vereadores proporcionará uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.
Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.
Diretoria UVB BAHIA
- Presidente: Vasco da Costa Queiroz - Cidade de Eunápolis
- 1º Vice Presidente: Carlito Martins Pereira - Cidade de Porto Seguro
- 2º Vice Presidente: Benedito Rósario Said - Cidade de Alcobaça
- 1º Secretário: Crsitiano Alves da Silva - Cidade de Medeiros Neto
- 2º Secretário: Sued Maria Moreira - Cidade de Muritiba
- 1º Tesoureiro: Humberto Botelho Cachoeira - Cidade de Santa Cruz Cábralia
- 2º Tesoureiro: Cristina Torres Santos Rezende - Cidade Itororó
- Procurador Jurídico: Joabs Souza Ribeiro - Cidade de Ilhéus
- Diretor Parlamentar: Adenilson Mendes da Silva - Cidade de Canavieiras
- Diretor de Eventos: Leonardo Levy Lacerda - Cidade de Maiquinique
- Diretor de Imprensa: Edson Araújo de Abreu - Cidade de Ibirapitanga
- Diretor Institucional: Nelson Machado Correia - Cidade de Poções
- Diretor de Saúde: Ozeas Maraes Gigante - Cidade de Itarantim
- Diretor de Interior: Murilo Antonio Cajaíba Mendonça - Cidade de Brejões
- Diretor de Educação: Félix Ruth Esteves Curvelo - Cidade de Eunápolis
- Diretor de Regionais: Claudia Silva dos Santos - Cidade de Santa Bárbara
- Diretor Comercial: Juscelino Dias Brito - Cidade de Tremendal
- Diretor de Patrimônio: Cláudio Cardoso Ferreira - Cidade Serra do Ramalho
- Diretor de Meio Ambiente - Uziel Barreto Silva - Gandu
- Presidente: Gilton Oliveira Bastos - Cidade de Ibirataia
- Secretário: Ivanilton de Lima Maia - Cidade de Santa Bárbara
- Relator: Oziel Rodrigues da Cruz Bastos - Cidade de Camacan
- Presidente: Antonio Júlio R. Miranda - Cidade de Alcobaça
- Secretário: Thiago Alves Mota S. do Nascimento - Cidade de Itagimirim
- Relator: Jairo da Silva - Cidade de Olindina